Incêndio destrói completamente loja de roupas; especialista destaca ação do seguro.

Publicado por em 27 de setembro de 2023

Na última segunda-feira (25), um incêndio atingiu uma loja de roupas no Centro do Recife (PE). Imagens registradas por curiosos mostram as chamas consumindo o interior da loja, enquanto os bombeiros tentavam controlar o fogo. Foi preciso quebrar algumas janelas do imóvel para ajudar no controle do incêndio. Especialista destaca as ações do seguro. As informações são do site G1.

Segundo o Corpo de Bombeiros, no momento do incêndio havia cinco pessoas na loja, porém ninguém ficou ferido. Os funcionários da loja conseguiram retirar produtos do estabelecimento, antes de o fogo se espalhar. As roupas e acessórios ficaram empilhados no meio da rua, enquanto o local foi destruído pelo incêndio. A Defesa Civil informou que irá ao local realizar uma vistoria no local.

Em entrevista ao CQCS, o advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves, destacou que o Seguro Incêndio ou Seguro contra Incêndio é um tipo de seguro essencial para proteger tanto o locador quanto o locatário de imóveis alugados em caso de danos causados por incêndio na propriedade. Ele abrange tanto imóveis residenciais como comerciais e pode ser contratado com a orientação e assessoria de um profissional corretor de seguros.

“No contexto comercial, o Seguro Incêndio desempenha um papel vital e obrigatório para todas as empresas. Com o aumento dos riscos relacionados a incêndios, a importância deste seguro nunca foi tão evidente. O Seguro Incêndio Comercial ou Empresarial é uma forma de proteção financeira que cobre os danos causados ao imóvel da empresa em caso de incêndio. Ele não cobre apenas danos ao edifício, mas também ao conteúdo interno, incluindo móveis, equipamentos e estoques. Em alguns casos, pode incluir cobertura para danos causados por queda de raio ou explosões”, disse.

Segundo o especialista, em geral, o Seguro contra Incêndio oferece cobertura contra os seguintes danos: (a) Incêndio no prédio: Isso inclui a combustão descontrolada, acompanhada de chamas e calor intenso; (b) Queda de raios: Cobertura para danos causados por raios, como incêndios resultantes de descargas elétricas e (c) Explosões: Proteção contra danos causados por explosões, sejam elas internas ou externas ao prédio.

Além dessas coberturas básicas, o Seguro Incêndio também pode oferecer outras proteções adicionais. Uma delas é a Perda de Aluguel, que garante ao locador o recebimento do valor integral do aluguel se o imóvel se tornar impróprio para ocupação devido a algum dos danos cobertos pelo plano. Em alguns planos, é possível ampliar a cobertura incluindo proteção contra vendaval, ciclone, furto e roubo. No entanto, é importante consultar os detalhes específicos da apólice e da seguradora para obter informações precisas sobre as coberturas disponíveis e os limites de indenização.

Dorival Alves ressalta ainda que o Seguro Incêndio Comercial é uma das várias coberturas do seguro empresarial, que abrange uma ampla gama de proteções para as empresas. “No caso específico do seguro para imóveis comerciais, ele é considerado um item obrigatório nos contratos de locação para empresas, conforme estabelecido pelo artigo 22, inciso VIII da Lei do Inquilinato (8.245/91). A questão de quem deve pagar o Seguro Incêndio, se o inquilino ou o proprietário, gera debates e dúvidas. De acordo com a Lei do Inquilinato, mencionada neste artigo, o responsável legal pelo pagamento é o proprietário do imóvel.”, pontuou.

O mesmo artigo da lei citado anteriormente menciona a possibilidade de transferência dessa responsabilidade para o locatário, desde que isso esteja previsto no contrato de aluguel. Embora seja legalmente estabelecido que o proprietário seja o responsável, na prática, o custo do seguro é repassado para o inquilino, sendo ele quem efetivamente paga pelo Seguro Incêndio.

“Para acionar o Seguro Incêndio, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela seguradora. Cada seguradora pode ter requisitos específicos que devem ser cumpridos para iniciar o processo de sinistro. Para comprovar os danos e prejuízos, a seguradora pode exigir uma lista detalhada dos itens danificados, acompanhada das respectivas notas fiscais ou comprovantes de compra. Cada apólice de seguro pode ter coberturas e exclusões diferentes, por isso é essencial ler atentamente o contrato e discutir detalhes com o Corretor de Seguros, garantindo que o seguro atenda às necessidades específicas do negócio. Dessa forma, a empresa estará protegida financeiramente e terá maior tranquilidade para lidar com possíveis eventos de incêndio.”, concluiu Dorival Alves.

Notícias | 27 de setembro de 2023 | Fonte: CQCS l Ítalo Menezes


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