A consumidora revoltada ajuizou uma ação com pedido declaratório, cumulado com condenatórios em desfavor da Loja de Pneus.
Afirma a consumidora ter comparecido na Loja de Pneus, solicitando orçamento para troca de um pneu que estava rasgado. Foi-lhe informada que não tinham o pneu naquele momento e que seria necessário pedir em outro local e, enquanto isso, levaram o veículo para o elevador e, de logo, retiraram não um, mas dois pneus, vindo a ser informada ser necessária a troca do terminal de direção dos dois lados e as pastilhas de freio.
Acreditando no funcionário, a proprietária do veículo, autorizou a troca, mas não lhe foi informado o valor, solicitando-lhe que aguardasse na recepção; depois, voltaram dizendo que o valor era de R$10.000,00 (dez mil reais), momento em que veio outro funcionário dizendo que deveria ser desempenada as rodas, não tendo autorizado nenhum outro serviço.
Nesse momento, apareceu um outro funcionário mostrando que mais um pneu estava furado e que precisava ser trocado.
A consumidora alega que ficou atordoada e, então, o gerente da loja veio conversar sobre parcelar o valor, ocasião em que outro funcionário disse que era necessário balancear os pneus, momento e que o carro já estava suspenso e com o aparelho em todos os pneus e foi informado que o valor total dos serviços executados era de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Ressalta, então, a proprietária do veículo “que foi a Loja de Pneus tão somente para realizar a troca de um pneu que estava rasgado, autorizando também a troca do tal de ‘terminal da direção’ e pastilhas de freio, mas com valores razoáveis, e que todos os outros serviços não foram autorizados, e por se sentir coagida, acabou efetuando o pagamento imposto na hora, pela loja, pois só entregariam as chaves do seu carro se efetuasse o pagamento.”
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que determinou que a Loja de Pneus e Serviços Automotivos efetuasse o pagamento da quantia de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a título de danos materiais, referente ao dobro da quantia paga indevidamente pela proprietária do veículo.
Tal desgaste poderia ter sido evitado se a proprietária do veículo tivesse contratado uma apólice de seguro de automóvel para o seu veículo e recorrido ao serviço de Assistência 24h.
O serviço de Assistência 24 horas pode oferecer, por exemplo, guincho e reboque, carro reserva, chaveiro e atendimento em situações inesperadas.
A assistência também garante apoio total em caso de um ou mais pneus furados ou cortados. Caso o segurado tenha dificuldades na troca, é só acionar a seguradora, que enviará um profissional para fazer o serviço.
Destacando que a seguradora tem toda uma equipe pronta para poder atender o segurado, com confiança e certeza de que aquele serviço é seguro.
Dorival Alves de Sousa, advogado, corretor de seguros, diretor do Sindicato dos Corretores de Seguros no Distrito Federal (Sincor-DF) e delegado representante da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) junto à CNC.
Fonte: TJDFT – Processo nº. 0739489-62.2022.8.07.0001
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